Decreto N° 220/998
REGLAMENTACION DEL IVA
Promulgación: 12/08/1998
Publicación: 20/08/1998
- Registro Nacional de Leyes y Decretos:
- Tomo: 1
- Semestre: 2
- Año: 1998
- Página: 273
Reglamentario/a de: T.O. 1996 (DGI) de 28/08/1996 artículos 1 - Título 10,
2 - Título 10, 3 - Título 10, 4 - Título 10, 5 - Título 10, 6 - Título 10,
7 - Título 10, 8 - Título 10, 9 - Título 10, 10 - Título 10, 11 - Título
10, 12 - Título 10, 13 - Título 10, 14 - Título 10, 15 - Título 10, 16 -
Título 10, 17 - Título 10, 18 - Título 10, 19 - Título 10, 20 - Título 10,
21 - Título 10, 22 - Título 10, 23 - Título 10, 24 - Título 10, 25 -
Título 10, 26 - Título 10, 27 - Título 10, 28 - Título 10, 29 - Título 10,
30 - Título 10, 31 - Título 10, 32 - Título 10, 33 - Título 10, 34 -
Título 10, 35 - Título 10, 36 - Título 10, 37 - Título 10, 38 - Título 10,
39 - Título 10, 40 - Título 10, 41 - Título 10, 42 - Título 10, 43 -
Título 10, 44 - Título 10, 45 - Título 10, 46 - Título 10, 47 - Título 10,
48 - Título 10, 49 - Título 10, 50 - Título 10, 51 - Título 10, 52 -
Título 10, 53 - Título 10, 54 - Título 10, 55 - Título 10, 56 - Título 10,
57 - Título 10, 58 - Título 10, 59 - Título 10, 60 - Título 10, 61 -
Título 10, 62 - Título 10, 63 - Título 10, 64 - Título 10, 65 - Título 10,
66 - Título 10, 67 - Título 10, 68 - Título 10, 69 - Título 10, 70 -
Título 10, 71 - Título 10, 72 - Título 10, 73 - Título 10, 74 - Título 10,
75 - Título 10, 76 - Título 10, 77 - Título 10, 78 - Título 10, 79 -
Título 10, 80 - Título 10, 81 - Título 10, 82 - Título 10, 83 - Título 10,
84 - Título 10, 85 - Título 10 y 86 - Título 10.
CAPITULO V - TASAS
Artículo 99
Tasas.- La tasa básica del tributo será del 22% (veintidós por ciento)
y la mínima del 10% (diez por ciento). (*)
(*)Notas:
Redacción dada por: Decreto Nº 207/007 de 18/06/2007 artículo 12.
TEXTO ORIGINAL: Decreto Nº 220/998 de 12/08/1998 artículo 99.
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